Cidadãos com animais
Ter um animal de companhia traz algumas responsabilidades que deverão ser tidas em atenção pelos donos. Ao cumpri-las, estarão a contribuir tanto para o bem-estar do seu animal, como de outros animais e pessoas que o rodeiam e têm contacto com ele.
Em seguida deixamos-lhe informações sobre algumas dessas responsabilidades, bem como sugestões dirigidas a todos os detentores de animais de companhia.
Para que animais de companhia?
É obrigatório o registo e licenciamento dos cães de companhia, a partir dos 3 a 6 meses de idade.
O licenciamento não é obrigatório para gatos, a não ser que exista obrigação de identificação eletrónica dos mesmos.
Em cada apartamento não podem coabitar mais de três cães ou quatro gatos. Este número só poderá ser excedido, até ao máximo de seis animais por apartamento, com uma autorização do município, mediante a obtenção de um parecer favorável do veterinário municipal e do delegado de saúde.
Quando e onde se efetua o licenciamento?
O licenciamento deve ser feito anualmente na Junta de Freguesia.
Que documentos é necessário apresentar?
O licenciamento deve ser feito mediante a apresentação da seguinte documentação nos atendimentos da Junta de Freguesia de Alvalade:
– Boletim Sanitário do Cão ou Passaporte para Animal de Companhia, com comprovativo do ato de profilaxia médica declarado para esse ano, comprovado pela respetiva vinheta oficial ou um atestado de isenção do ato de profilaxia médica emitido pelo médico veterinário;
– Prova da Identificação Eletrónica, quando seja obrigatória, através da apresentação do original e duplicado da ficha de registo passada pelo médico veterinário;
– Exibição da Carta de Caçador, no caso dos cães de caça;
– Declaração dos bens a guardar, no caso dos cães de guarda;
– Documentação acessória no caso dos cães de raças potencialmente perigosas.
Quais são os custos envolvidos no licenciamento?
Consulte aqui a tabela de Taxas.
Para mais informações sobre a legislação em vigor, respeitante a animais de companhia, consulte a página da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária.
O que é?
A identificação eletrónica consiste na aplicação subcutânea de um microchip com um código número único.
Para que animais de companhia?
Deve ser efetuada entre os 3 e os 6 meses de idade e é obrigatória para todos os cães nascidos após 1 de julho de 2008. Quando nascidos antes dessa data, é apenas obrigatória para os cães perigosos ou potencialmente perigosos, os cães de caça e os cães em exposição, para fins comerciais.
Para mais informações sobre as normas de identificação eletrónica de animais de companhia consulte a página da Direção-Geral da Alimentação e Veterinária.
Porque devo ter esse cuidado?
Porque «Alvalade limpa depende de todos», é importante que os dejetos do seu animal de estimação sejam recolhidos, contribuindo para a limpeza dos espaços públicos, frequentados por todos.
Os dejetos canídeos, para além de tornarem as ruas sujas, são um perigoso foco de transmissão de doenças, sendo as crianças as mais vulneráveis. Apanhar os dejetos canídeos é um gesto simples, que deve ser um hábito de todos.
O Regulamento de Resíduos Sólidos da Cidade de Lisboa define, no seu artigo 25.º, que a limpeza e remoção de dejetos canídeos é uma obrigação dos seus acompanhantes, constituindo a violação desta obrigação contra-ordenação punida com coima de um décimo a uma vez e meia o salário mínimo nacional.
Onde posso obter os sacos para recolha?
Aos detentores de canídeos que sejam licenciados na freguesia será oferecido um kit composto por um dispensador e um conjunto de sacos.
Os sacos podem também ser obtidos nos dispensadores de exterior que foram colocados no espaço público da freguesia, um pouco por todo o território.
Para que animais de companhia?
Em termos legais, é obrigatória a vacinação antirrábica dos canídeos com mais de 3 meses. No caso dos felinos, a mesma não é obrigatória, mas aconselhada.
Quando deve ser administrada a vacinação?
A vacinação antirrábica dos canídeos deve ser administrada anualmente.
O que são?
São considerados “animais potencialmente perigosos” aqueles que são de raças, ou seus cruzamentos, com características que podem causar lesão ou morte a pessoas ou outros animais, nomeadamente devido ao comportamento agressivo, tamanho ou potência da mandíbula.
Estão em causa as seguintes raças: Cão de fila brasileiro, Dogue argentino, Pit Bull Terrier, Rottweiler, Staffordshire terrier americano, Staffordshire bull terrier e Tosa Inu.
Como legalizar raças potencialmente perigosas?
O(a) detentor(a) de cães de raças potencialmente perigosas tem de ser maior de 18 anos e possuir uma licença especial, obtida anualmente na Junta de Freguesia.
Para obtenção da referida licença é necessário que:
– o animal em causa tenha a vacina antirrábica, identificação eletrónica e seja esterilizado, a partir dos 4 meses de vida;
– o detentor tenha um seguro de responsabilidade civil para o animal;
– seja entregue o registo criminal do detentor e um termo de responsabilidade onde declara ter conhecimento da legislação, ter condições de segurança no alojamento, nomeadamente a afixação do aviso de presença e perigosidade do animal (“Cuidado com o cão”), e historial de agressividade do animal.
A documentação necessária para a legalização dos animais é a constante do Decreto-lei 315/2009 de 29 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 260/2012, de 12 de dezembro e pela Lei n.º 46/2013 de 4 de julho.
Para mais informações visite o site da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária.
Quais são as condições de deambulação?
Os animais de raças potencialmente perigosas para circular na via pública ou lugares públicos têm de estar acompanhados por um(a) detentor(a) maior de 16 anos, com meios de contenção adequados, nomeadamente açaime funcional que não permita morder e trela curta com até 1 metro de cumprimento. O(a) proprietário(a) deve também fazer-se acompanhar da sua licença de detenção.
Parque Canino da Av. EUA
O parque canino localizado a sul dos logradouros na Avenida Estados Unidos da América tem cerca de 1000m2, estando dividido numa área para cães de grande porte com equipamentos de maior capacidade, como saltos, pontes e obstáculos, e uma outra área para cães de pequeno porte, com equipamentos como um túnel, a mesa e uma simples zona de areão.
O espaço está ainda dotado de bebedouros para os cães e demais mobiliário urbano.
Parque Canino do Jardim Mário Soares
O parque canino da zona norte do Jardim Mário Soares, localizado no Campo Grande, é um espaço vedado, onde os cães podem correr e exercitar-se numa série de estruturas de madeiras concebidas para o efeito.
Este equipamento conta com um percurso de obstáculos rodeado por árvores, as quais proporcionam sombra para desfrutar tranquilamente do espaço. O restante jardim é também um espaço bastante agradável para passear com o seu animal de companhia.
A gestão do parque canino do Jardim Mário Soares é da responsabilidade da Câmara Municipal de Lisboa.