Situação de Calamidade: Prorrogação e adoção de novas medidas
No dia 6 de março de 2020, foi aprovado pelo Presidente da Junta de Freguesia, no âmbito da competência delegada, o Plano de Contingência, seguindo as orientações emanadas pela Direção-Geral de Saúde (DGS) e do Despacho 2836-A/2020, dos gabinetes das Ministras da Modernização do Estado e da Administração Pública, do trabalho, Solidariedade e Segurança Social e da Saúde.
No dia 10 de março de 2020, foi acionado o Plano de Contingência. Desde essa data têm vindo a ser definidas medidas para contenção do Covid-19, conforme despachos de 10, 13 e 16 de março, 3 de abril, 4 e 18 de maio de 2020.
Nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º40-A/2020 na sequência da atual situação epidemiológica da COVID-19, foi prorrogada a situação de calamidade em todo o território nacional até às 23:59 h do dia 14 de junho de 2020.
Em face do exposto, foram prorrogadas as medidas já implementadas pelos despachos supracitados e adotadas novas medidas pela Junta de Freguesia de Alvalade, que respondem às exigências do período que agora se inicia:
1. Horário de abertura do Mercado de Alvalade às 7.30h;
2. Horário de encerramento do Mercado de Alvalade às 13.00h, exceto ao sábado, que deverá fazer-se às 14h;
3. Manter a marcação de distâncias de segurança nas áreas em redor das bancas do mercado;
4. Obrigatoriedade de uso de máscara por parte dos comerciantes, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º40-A/2020;
5. Manter o acesso ao Mercado de Alvalade pela porta da Avenida Rio de Janeiro;
6. Limite máximo de permanência no interior do Mercado de Alvalade de 100 clientes, com obrigatoriedade de uso de máscara, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º40-A/2020
7. Manter o encerramento do parque infantil e zona de estadia do Mercado de Alvalade;
8. Manter fechadas as entradas do Mercado Jardim, sendo o atendimento efetuado a uma pessoa de cada vez;
9. Manter o encerramento dos parques infantis e dos parques de fitness;
10. Manter interdita a utilização de bebedouros, bancos de jardim e demais mobiliário urbano;
11. Manter o sistema de apoio domiciliário articulado com o comércio local, para fornecimento de bens de primeira necessidade aos fregueses pertencentes aos grupos de risco;
12. Manter encerradas todas as atividades do Polo Teixeira de Pascoais e Espaço José Gomes Ferreira;
13. Manter o encerramento do Polo de Atendimento do Serviços Centrais, sendo o atendimento prestado por via telefónica e online, com exceção do Polo do efício da Biblioteca Manoel Chaves Caminha e do Polo da Azinhaga dos Barros, onde será feito o atendimento presencial ao público, com marcação prévia. A marcação poderá ser feita via telefónica ou online, até um máximo de 15 atendimentos diários;
14. Disponibilizar desinfetante das mãos nos mercados e polos de atendimento;
15. Manter a redução do contacto presencial e a realização de reuniões ao estritamente necessário, limitando-as ao máximo de quatro pessoas, privilegiando os atuais meios disponíveis, tais como: telefone, e-mail, videoconferência, aplicativos de mensagem;
16. Nos termos do artigo 4.º, da Resolução do Conselho de Ministros n.º40-A/2020, manter as regras excecionais de organização do trabalho que reduzam ao mínimo a possibilidade de contágio, utilizando, se necessário para este efeito, escalas entre os trabalhadores, horários desfasados (estabelecendo horas fixas diferentes de entrada e saída), bem como, e quando possível, o recurso ao teletrabalho e rotatividade, face a que deverá ser comunicado ao serviço de recursos humanos e articulado com o serviço de sistemas de informação em matéria de equipamentos. Relativamente aos trabalhadores das escolas a situação será articulada com os agrupamentos;
17. Manter a rotatividade semanal, de modo a utilizar eficazmente a situação de resguardo do trabalhador em casa;
18. A utilização da zona de refeição só poderá fazer-se pelo máximo de três pessoas em simultâneo, não sendo disponibilizada loiça e talheres (devendo cada trabalhador trazer o que precisar), sendo proibida a lavagem da loiça, e apenas admitida a utilização de copos de papel para café;
19. Manter a suspensão da confeção de refeições no Posto das Murtas e o encerramento do bar;
20. Manter o encerramento do Pavilhão Municipal de Alvalade;
21. Manter a suspensão das visitas domiciliárias, no âmbito da ação social, com exceção de situações urgentes;
22. Manter a suspensão das reuniões da Comissão Social de Freguesia e grupos que dela emanam;
23. Manter a suspensão das atividades de intervenção comunitária agendadas;
24. Manter a suspensão das deslocações do autocarro da Junta de Freguesia de Alvalade;
25. Manter a suspensão das atividades do Espaço Briosos Alvalade, sendo estas realizadas online;
26. Manter a suspensão das atividades do Centro Cívico Edmundo Pedro, com a possibilidade de acesso pelas organizações neste sedeadas, para tarefas administrativas essenciais à vida das mesmas;
27. Manter a suspensão das atividades de índole cultural organizadas pela Junta de Freguesia de Alvalade, sendo estas realizadas online;
28. Manter o encerramento da Biblioteca Manoel Chaves Caminha, mantendo o serviço de empréstimo de livros em vigor;
29. Manter a suspensão do serviço Porta-a-Porta;
30. Manter a suspensão do funcionamento presencial das oficinas para crianças organizadas pela Junta de Freguesia de Alvalade, sendo a sua realização feita online.
Estas medidas estarão sujeitas a avaliação permanente e manter-se-ão em vigor até dia 14 de junho, altura em que será feita uma a reavaliação, em linha com a legislação a vigorar.
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