Alvalade 25/09/2020

Novas Medidas Excecionais e Temporárias de Apoio às Famílias e ao Emprego

No atual contexto pandémico, associado à doença COVID-19, a Junta de Freguesia de Alvalade aprovou um novo conjunto de medidas excecionais e temporárias de apoio às famílias e ao emprego. Entre estas está contemplada a possibilidade de redução ou isenção das taxas devidas pela ocupação de espaços comerciais nos Mercados de Alvalade e a isenção das taxas devidas pela ocupação de espaço público, para venda ambulante, nos casos em que as licenças respeitam apenas aos dias de jogo da 1.ª Liga no estádio do Sporting Clube de Portugal:


Mercados:

— A requerimento do interessado, a componente fixa da taxa devida pela ocupação de espaços comerciais no Mercado de Alvalade e do Mercado Jardim fica reduzida a 50%, quando o titular da licença demonstre uma quebra do volume de negócios de, pelo menos, 30%, relativamente ao período homologo.

— A requerimento do interessado, este ficará isento do pagamento da componente fixa da taxa devida pela ocupação de espaços comerciais no Mercado de Alvalade e do Mercado Jardim, quando o titular da licença demonstre uma quebra do volume de negócios de, pelo menos, 50%, relativamente ao período homologo.

— Os comerciantes do Mercado de Alvalade e do Mercado Jardim que pretendam beneficiar da redução ou isenção previstas nos n.ºs 1 e 2 no trimestre julho/setembro 2020, deverão demonstrar a quebra do volume de negócios mediante a apresentação das declarações periódicas de IVA relativas ao trimestre Abril/Junho de 2019 e Abril/Junho de 2020.

— Pretendendo beneficiar da redução ou isenção previstas nos n.ºs 1 e 2 no trimestre outubro/dezembro 2020, os comerciantes deverão demonstrar a quebra do volume de negócios mediante a apresentação das declarações periódicas de IVA relativas ao trimestre julho/setembro de 2019 e julho/setembro de 2020.


Elegibilidade (mercados):

Não são elegíveis para beneficiar dos apoios previstos no art. 2.º:

a) Os requerentes que não demonstrem ter a sua situação regularizada perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social;
b) requerentes com dívidas à Freguesia, exceto em caso de cumprimento de planos de pagamento devidamente autorizados;
c)  Os comerciantes que estejam em violação da obrigação de manter os espaços comerciais que lhe estão atribuídos abertos durante todo o horário de funcionamento dos Mercados.


Venda Ambulante:

 Fica suspensa a cobrança das taxas devidas pela ocupação do espaço público, para venda ambulante, quando a licença atribuída respeite apenas aos dias de jogos da 1.ª Liga no estádio do Sporting Clube de Portugal.


Aos requerentes a que venha a ser reconhecido o direito à redução ou isenção de taxa que tenham, entretanto, procedido ao pagamento da taxa prevista na Tabela de Taxas Municipais, será conferido um crédito, correspondente ao valor da diferença, que será lançado na respetiva conta corrente.

A presente deliberação retroagirá os seus efeitos a 1 de julho de 2020 e vigorará até 31 de dezembro de 2020, sem prejuízo de eventual prorrogação ou adaptação em função da evolução da situação epidemiológica e do contexto socioeconómico.

Consulte o aqui o despacho na íntegra.