NAV comunica número de voos abrangidos pelo regime excecional e temporário
Ao abrigo do disposto na Portaria n.º 252-A/2022 de 17 de outubro, que cria um regime excecional e temporário relativo à operação de aeronaves no Aeroporto Humberto Delgado (Lisboa), a NAV Portugal deu cumprimento à alínea d) do artigo 5º da referida Portaria referente à Comunicação à População do “número de voos abrangidos pela derrogação e as medidas de mitigação adotadas conducentes ao controlo das operações e desempenho das aeronaves”.
O comunicado emitido refere-se ao período compreendido entre o dia 7 e o dia 13 de novembro de 2022 e pode ser consultado aqui. Nele, pode ler-se:
A presente fase implica ainda o funcionamento em paralelo dos dois sistemas, o novo TOPSKY e o antigo LISATM, este último como backup, assegurando-se os níveis de redundância requeridos, o que exige um esforço adicional da equipa NAV e obriga a regulações e reduções de capacidade desde o início da sua implementação inicial a 18 de outubro passado, e por um período de 6 semanas. Estas reduções, articuladas com as companhias aéreas em julho, implicam um ajustamento dos seus planeamentos – o que a NAV desde já reconhece e agradece – a par de outras regulações não relacionadas com a NAV PORTUGAL, como por exemplo as condições climatéricas adversas na Europa, greves e outros constrangimentos de cada parceiro que podem contribuir para maiores desafios na operação de cada um dos agentes.
Temos também consciência dos transtornos que a instalação deste novo sistema – essencial e imprescindível, pela regulamentação internacional, pelas novas funcionalidades e pela limitação de vida útil do antigo sistema – poderá ter vindo a causar à população que habita junto ao Aeroporto Humberto Delgado. Tudo temos feito até agora, e continuaremos a fazer até ao dia 28 de novembro de 2022, para reduzir ao máximo qualquer perturbação que esta imprescindível transição possa estar a causar. Muito embora a primazia seja dada sempre à Segurança, a NAV Portugal lamenta as alterações ao descanso que esta operação de transição do sistema possa indiretamente estar a provocar.
Dos dias 07 de novembro a 13 de novembro de 2022 o número de voos no aeroporto Humberto Delgado que utilizaram a derrogação prevista pela portaria 252-A/2022 foi como se segue:
07NOV – 8 movimentos
08NOV – 7 movimentos
09NOV – 6 movimentos
10NOV – 3 movimentos
11NOV – 6 movimentos
12NOV – 7 movimentos
13NOV – 6 movimentos
Total 43 movimentos
Durante o mesmo período houve 3 voos de operação não regular, entre as 02h00 e as 05h00, que serão avaliados pela Autoridade Nacional da Aviação Civil no que diz respeito ao cumprimento da lei e dos regulamentos sobre a matéria.