NAV comunica número de voos abrangidos durante regime excecional e temporário
Ao abrigo do disposto na Portaria n.º 252-A/2022 de 17 de outubro, que cria um regime excecional e temporário relativo à operação de aeronaves no Aeroporto Humberto Delgado (Lisboa), a NAV Portugal deu cumprimento à alínea d) do artigo 5º da referida Portaria referente à Comunicação à População do “número de voos abrangidos pela derrogação e as medidas de mitigação adotadas conducentes ao controlo das operações e desempenho das aeronaves”.
O comunicado emitido refere-se ao período compreendido entre o dia 24 e o dia 30 de outubro de 2022 e pode ser consultado aqui. Nele, pode ler-se:
“Esta foi uma transição complexa, planeada durante vários meses e articulada com todos os parceiros envolvidos, nomeadamente as companhias de aviação. Nesta fase, implica o funcionamento em paralelo dos dois sistemas, o novo TOPSKY e o antigo LISATM, este último como backup, assegurando-se os níveis de redundância requeridos, o que exige um esforço adicional da equipa NAV e obriga a regulações e reduções de capacidade num período de 6 semanas. Estas reduções, articuladas com as companhias aéreas desde julho, implicaram um ajustamento dos seus planeamentos, o que a NAV desde já reconhece e agradece, o que a par de outras regulações, não relacionadas com a NAV, como por exemplo as condições climatéricas na Europa, greves e outros constrangimentos de cada parceiro, podem contribuir para maiores desafios na operação de cada um.
Temos também consciência dos transtornos que a instalação deste novo sistema – essencial e imprescindível, pela regulamentação internacional, pelas novas funcionalidades e pela limitação de vida útil do antigo sistema – poderá causar à população que habita junto ao Aeroporto Humberto Delgado. Tudo temos feito até agora, e continuaremos a fazer até ao dia 28 de novembro 2022 para reduzir ao máximo qualquer perturbação para que esta imprescindível transição possa contribuir.
Dos dias 24 a 30 de outubro de 2022, o número de voos no aeroporto Humberto Delgado que utilizaram a derrogação prevista pela portaria 252A/2022 foi como se segue:
24OCT – 35 movimentos
25OCT – 21 movimentos
26OCT – 13 movimentos
27OCT – 16 movimentos
28OCT – 19 movimentos
29OCT – 18 movimentos
30OCT – 19 movimentos
Total 141 movimentos”