Alvalade 31/07/2020

Covid-19 | Prorrogação de medidas de contenção até 14 de agosto

No dia 6 de março de 2020, foi aprovado pelo Presidente da Junta de Freguesia, no âmbito da competência delegada, o Plano de Contingência, seguindo as orientações emanadas pela Direção-Geral de Saúde (DGS) e do Despacho 2836-A/2020, dos gabinetes das Ministras da Modernização do Estado e da Administração Pública, do trabalho, Solidariedade e Segurança Social e da Saúde.

No dia 10 de março de 2020, foi acionado o Plano de Contingência.

Desde essa data têm vindo a ser definidas medidas para contenção do Covid-19, conforme despachos de 10 de março, 13 de março, 16 de março, 3 de abril, 4 de maio, 18 de maio, 1 de junho, 15 de junho, 29 de junho e 15 de julho de 2020.

Nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 55-A/2020 na sequência da atual situação epidemiológica da COVID-19, foi declarada a situação de contingência na área metropolitana de Lisboa, até às 23:59h do dia 14 de agosto de 2020.

Em face do exposto, propõe-se que sejam prorrogadas as medidas já implementadas pelos despachos supracitados pela Junta de Freguesia de Alvalade, que respondam às exigências do período que agora se inicia, designadamente:

1. Horário de abertura do Mercado de Alvalade às 7.30h;

2. Horário de encerramento do Mercado de Alvalade às 13h, exceto ao sábado, que deverá fazer-se às 14h;

3. Manter a marcação de distâncias de segurança nas áreas em redor das bancas do mercado;

4. Obrigatoriedade de uso de máscara por parte dos comerciantes;

5. Manter o acesso ao Mercado de Alvalade pela porta da Avenida Rio de Janeiro;

6. Limite máximo de permanência no interior do Mercado de Alvalade de 100 clientes, com obrigatoriedade de uso de máscara;

7. Manter o encerramento do parque infantil e zona de estadia do Mercado de Alvalade;

8. Manter fechadas as entradas do Mercado Jardim, sendo o atendimento efetuado a uma pessoa de cada vez;

9. Manter o encerramento dos parques infantis, dos parques de fitness e do parque de jogos das Murtas;

10. Manter interdita a utilização de bebedouros, bancos de jardim e demais mobiliário urbano;

11. Manter o sistema de apoio domiciliário articulado com o comércio local, para fornecimento de bens de primeira necessidade aos fregueses pertencentes aos grupos de risco;

12. Manter encerradas todas as atividades do Polo Teixeira de Pascoais e Espaço José Gomes Ferreira, com exceção da utilização deste último no programa Alvalade em Férias, pela importância que o programa representa na vida das famílias da freguesia, em estrito cumprimento de plano de contingência adequado e em conformidade com as normas legais e indicações da Direção Geral de Saúde;

13. Manter o encerramento do Polo de Atendimento dos Serviços Centrais, sendo o atendimento prestado por via telefónica e online, com exceção do Polo do edifício da Biblioteca Manoel Chaves Caminha e do Polo da Azinhaga dos Barros, onde será feito o atendimento presencial ao público, com marcação prévia. A marcação poderá ser feita telefonicamente ou online, até um máximo de 15 atendimentos diários;

14. Disponibilizar desinfetante das mãos nos mercados e polos de atendimento;

15. Manter a redução do contacto presencial e a realização de reuniões ao estritamente necessário, limitando-as ao máximo de quatro pessoas, privilegiando os atuais meios disponíveis, tais como: telefone, e-mail, videoconferência, aplicativos de mensagem;

16. Nos termos do artigo 4.º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 55-A/2020, manter as regras excecionais de organização do trabalho que reduzam ao mínimo a possibilidade de contágio, utilizando, se necessário para este efeito, escalas entre os trabalhadores, horários desfasados (estabelecendo horas fixas diferentes de entrada e saída), bem como, e quando possível, o recurso ao teletrabalho e rotatividade, face a que deverá ser comunicado ao serviço de recursos humanos e articulado com o serviço de sistemas de informação em matéria de equipamentos. Relativamente aos trabalhadores das escolas a situação será articulada com os agrupamentos;

17. Manter a rotatividade dos trabalhadores quanto às atividades que exijam a presença dos trabalhadores nas estruturas da Junta de Freguesia;

18. A utilização zona de refeição só poderá fazer-se pelo máximo de três pessoas em simultâneo, não sendo disponibilizada loiça e talheres (devendo cada trabalhador trazer o que precisar), sendo proibida a lavagem da loiça, e apenas admitida a utilização de copos de papel para café;

19. Manter a suspensão da confeção de refeições no Posto das Murtas e o encerramento do bar;

20. Manter o encerramento do Pavilhão Municipal de Alvalade, com as seguintes exceções:
i) realização de métodos de seleção no âmbito de procedimentos concursais abertos pela Junta de Freguesia;
ii) realização de treinos do Grupo Desportivo e Cultural Fonsecas e Calçada, em conformidade com as regras da Federação e orientações da DGS;

21. Manter a suspensão das visitas domiciliárias, no âmbito da ação social, com exceção de situações urgentes;

22. Manter a suspensão das reuniões da Comissão Social de Freguesia e grupos que dela emanam;

23. Manter a suspensão das atividades de intervenção comunitária agendadas;

24. Manter a suspensão das deslocações do autocarro da Junta de Freguesia de Alvalade;

25. Manter a suspensão das atividades do Espaço Briosos Alvalade, sendo estas realizadas online;

26. Manter a suspensão das atividades do Centro Cívico Edmundo Pedro com a possibilidade de acesso apenas para:
a) Utilização no âmbito do Programa Alvalade em Férias – Crianças e Jovens, nos termos previstos no plano de contingência do mesmo;
b) Tarefas administrativas essenciais à vida das organizações sedeadas no Centro Cívico;
c) Tarefas administrativas essenciais à vida das organizações sedeadas na Freguesia de Alvalade;

27. Manter a suspensão das atividades de índole cultural organizadas pela Junta de Freguesia de Alvalade, no interior dos equipamentos, sendo estas realizadas online e pontualmente ao ar livre, em estrito cumprimento de plano de contingência adequado e em conformidade com as normas legais e indicações da Direção Geral de Saúde;

28. Manter o encerramento da Biblioteca Manoel Chaves Caminha, mantendo o serviço de empréstimo de livros em vigor;

29. Manter a suspensão do serviço Porta-a-Porta;

30. Manter a suspensão do funcionamento presencial das oficinas para crianças organizadas pela Junta de Freguesia de Alvalade, no interior de equipamentos, sendo estas realizadas online e pontualmente ao ar livre, em estrito cumprimento de plano de contingência adequado e em conformidade com as normas legais e indicações da Direção Geral de Saúde;

31.  Suspender a utilização dos campos de jogos da Rua D. Pedro Cristo, da Av. Estados Unidos da América e o Polidesportivo da Teixeira Pascoais, com exceção de atividades organizadas pela Junta de Freguesia de Alvalade, em estrito cumprimento do plano de contingência adequado e em conformidade com as normas legais e indicações da Direção Geral de Saúde.


Estas medidas estarão sujeitas a avaliação permanente e manter-se-ão em vigor até ao dia 14 de agosto, altura em que será feita uma a reavaliação, em linha com a legislação a vigorar.

Consulte aqui o despacho original.