COVID-19 | Novas medidas de contenção até 30 de setembro
Nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 70-A/2020 na sequência da atual situação epidemiológica da COVID-19, foi prorrogada a situação de contingência na área metropolitana de Lisboa, até às 23:59h do dia 30 de setembro de 2020.
Em face do exposto, a Junta de Freguesia de Alvalade prorrogou as medidas já implementadas e anunciou novas medidas para responder às exigências do período que agora se inicia, designadamente:
1. Horário de abertura do Mercado de Alvalade às 7.30h;
2. Horário de encerramento do Mercado de Alvalade às 13h, exceto ao sábado, que deverá fazer-se às 14h;
3. Manter a marcação de distâncias de segurança nas áreas em redor das bancas do mercado;
4. Obrigatoriedade de uso de máscara por parte dos comerciantes;
5. Manter o acesso ao Mercado de Alvalade pela porta da Avenida Rio de Janeiro e abrir uma porta de acesso pela Rua José Duro*;
6. Limite máximo de permanência no interior do Mercado de Alvalade de 130 clientes, com obrigatoriedade de uso de máscara*;
7. Manter o encerramento do parque infantil e zona de estadia do Mercado de Alvalade;
8. Manter fechadas as entradas do Mercado Jardim, sendo o atendimento efetuado a uma pessoa de cada vez;
9. Manter o encerramento dos parques infantis, dos parques de fitness e do parque de jogos das Murtas;
10. Manter interdita a utilização de bebedouros, bancos de jardim e demais mobiliário urbano;
11. Manter o sistema de apoio domiciliário articulado com o comércio local, para fornecimento de bens de primeira necessidade aos fregueses pertencentes aos grupos de risco;
12. Manter encerradas todas as atividades do Polo Teixeira de Pascoais e Espaço José Gomes Ferreira;
13. Manter o encerramento do Polo de Atendimento dos Serviços Centrais, sendo o atendimento prestado por via telefónica e online, com exceção do Polo do edifício da Biblioteca Manoel Chaves Caminha e do Polo da Azinhaga dos Barros, onde será feito o atendimento presencial ao público, com marcação prévia, com exceção do atendimento prioritário que poderá ser realizado sem necessidade de marcação;
14. Disponibilizar desinfetante das mãos nos mercados e polos de atendimento;
15. Manter a redução do contacto presencial e a realização de reuniões ao estritamente necessário, limitando-as ao máximo de quatro pessoas, privilegiando os atuais meios disponíveis, tais como: telefone, e-mail, videoconferência, aplicativos de mensagem;
16. Nos termos do artigo 4.º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 70-A/2020, manter as regras excecionais de organização do trabalho que reduzam ao mínimo a possibilidade de contágio, utilizando, se necessário para este efeito, escalas entre os trabalhadores, horários desfasados (estabelecendo horas fixas diferentes de entrada e saída), bem como, e quando possível, o recurso ao teletrabalho e rotatividade, face a que deverá ser comunicado ao serviço de recursos humanos e articulado com o serviço de sistemas de informação em matéria de equipamentos. Relativamente aos trabalhadores das escolas a situação será articulada com os agrupamentos;
17. Manter a rotatividade dos trabalhadores quanto às atividades que exijam a presença dos trabalhadores nas estruturas da Junta de Freguesia;
18. Implementar a obrigatoriedade de máscara cirúrgica no interior dos edifícios da Junta de Freguesia de Alvalade (serão disponibilizadas pela Junta de Freguesia);
19. Os trabalhadores que se desloquem em viaturas automóveis da frota automóvel da Junta de Freguesia de Alvalade ou que visitem as instituições externas à Junta de Freguesia devem usar mascara do tipo FFP2 (serão disponibilizadas pela Junta de Freguesia);
20. A utilização zona de refeição só poderá fazer-se pelo máximo de três pessoas em simultâneo, não sendo disponibilizada loiça e talheres (devendo cada trabalhador trazer o que precisar), sendo proibida a lavagem da loiça, e apenas admitida a utilização de copos de papel para café;
21. Manter a suspensão da confeção de refeições no Posto das Murtas e o encerramento do bar;
22. Manter o encerramento do Pavilhão Municipal de Alvalade, com exceção da realização de treinos do Grupo Desportivo e Cultural Fonsecas e Calçada, em conformidade com as regras da Federação, e utilização por entidades com protocolo que preveja a cedência do Pavilhão, observadas as orientações da DGS, e posterior autorização do Presidente da Junta de Freguesia;
23. Manter a suspensão das visitas domiciliárias, no âmbito da ação social, com exceção de situações urgentes;
24. Manter a suspensão das reuniões da Comissão Social de Freguesia e grupos que dela emanam;
25. Manter a suspensão das atividades de intervenção comunitária agendadas;
26. Manter a suspensão das deslocações do autocarro da Junta de Freguesia de Alvalade, com exceção das deslocações realizadas no âmbito desportivo, para provas do calendário oficial das competições, em conformidade com as orientações da DGS;
27. Manter a suspensão das atividades do Espaço Briosos Alvalade, sendo estas realizadas online e pontualmente ao ar livre, em estrito cumprimento de plano de contingência adequado e em conformidade com as normas legais e indicações da Direção Geral de Saúde;
28. Manter a suspensão das atividades do Centro Cívico Edmundo Pedro com a possibilidade de acesso apenas para:
a) Atividades organizadas pelas associações com sede na Freguesia de Alvalade, excluindo a participação de pessoas pertencentes a grupos de risco, após autorização do Presidente da Junta de Freguesia;
b) Tarefas administrativas essenciais à vida das organizações sedeadas no Centro Cívico;
c) Tarefas administrativas essenciais à vida das organizações sedeadas na Freguesia de Alvalade;
29. Manter a suspensão das atividades de índole cultural organizadas pela Junta de Freguesia de Alvalade, no interior dos equipamentos, sendo estas realizadas online e pontualmente ao ar livre, em estrito cumprimento de plano de contingência adequado e em conformidade com as normas legais e indicações da Direção Geral de Saúde;
30. Manter o encerramento da Biblioteca Manoel Chaves Caminha, mantendo o serviço de empréstimo de livros em vigor;
31. Manter a suspensão do serviço Porta-a-Porta;
32. Manter a suspensão do funcionamento presencial das oficinas para crianças organizadas pela Junta de Freguesia de Alvalade, no interior de equipamentos, sendo estas realizadas online e pontualmente ao ar livre, em estrito cumprimento de plano de contingência adequado e em conformidade com as normas legais e indicações da Direção Geral de Saúde;
33. Suspender a utilização dos campos de jogos da Av. Estados Unidos América, da Rua D. Pedro Cristo e o Polidesportivo da Teixeira de Pascoais, com exceção de atividades organizadas pela Junta de Freguesia de Alvalade e, no caso dos dois últimos, possibilidade de utilização dos equipamentos pelas escolas aos quais estão adjacentes, em estrito cumprimento do plano de contingência das escolas e em conformidade com as normas legais e indicações da Direção Geral de Saúde.
Estas medidas estão sujeitas a avaliação permanente e manter-se-ão em vigor até ao dia 30 de setembro, altura em que será feita uma a reavaliação, em linha com a legislação a vigorar.
Consulte o despacho original, datado e assinado, aqui.
* Medidas alteradas a 23 de setembro de 2020; consulte a Alteração ao Plano de Contingência correspondente aqui.