Alvalade 01/10/2020

COVID-19 | Novas medidas de contenção até 14 de outubro

No dia 6 de março de 2020, foi aprovado pelo Presidente da Junta de Freguesia, no âmbito da competência delegada, o Plano de Contingência, seguindo as orientações emanadas pela Direção-Geral de Saúde (DGS) e do Despacho 2836-A/2020, dos gabinetes das Ministras da Modernização do Estado e da Administração Pública, do trabalho, Solidariedade e Segurança Social e da Saúde.

No dia 10 de março de 2020, foi acionado o Plano de Contingência.

Desde essa data têm vindo a ser definidas medidas para contenção do Covid-19, conforme despachos de 10 de março, 13 de março, 16 de março, 3 de abril, 4 de maio, 18 de maio, 1 de junho, 15 de junho, 29 de junho, 15 de julho, 31 de julho, 17 de agosto, 31 de agosto e 14 de setembro de 2020.

Nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 81/2020 na sequência da atual situação epidemiológica da COVID-19, foi prorrogada a situação de contingência na área metropolitana de Lisboa, até às 23:59h do dia 14 de outubro de 2020.


Em face do exposto, propõe-se que sejam adotadas medidas adicionais e prorrogadas as medidas já implementadas pelos despachos supracitados pela Junta de Freguesia de Alvalade, que respondam às exigências do período que agora se inicia, designadamente:

1. Horário de abertura do Mercado de Alvalade às 7.30h;

2. Horário de encerramento do Mercado de Alvalade às 13h, exceto ao sábado, que deverá fazer-se às 14h;

3. Manter a marcação de distâncias de segurança nas áreas em redor das bancas do mercado;

4. Obrigatoriedade de uso de máscara por parte dos comerciantes;

5. Permitir o acesso ao Mercado de Alvalade por uma porta da Avenida Rio de Janeiro e por uma porta da Rua José Duro;

6. Limite máximo de permanência no interior do Mercado de Alvalade de 130 clientes, com obrigatoriedade de uso de máscara;

7. Manter o encerramento do parque infantil e zona de estadia do Mercado de Alvalade;

8. Manter fechadas as entradas do Mercado Jardim, sendo o atendimento efetuado a uma pessoa de cada vez;

9. Manter o encerramento dos parques infantis, dos parques de fitness e do parque de jogos das Murtas;

10. Manter interdita a utilização de bebedouros, bancos de jardim e demais mobiliário urbano, com exceção da utilização dos parques de merendas do Parque José Gomes Ferreira para realização de aulas exteriores no âmbito do Espaço Briosos Alvalade;

11. Manter o sistema de apoio domiciliário articulado com o comércio local, para fornecimento de bens de primeira necessidade aos fregueses pertencentes aos grupos de risco;

12. Permitir a utilização do Espaço José Gomes Ferreira no apoio a atividades da Junta de Freguesia, que sejam realizadas no parque contíguo ao mesmo, desde que observadas as orientações da DGS;

13. Manter encerradas todas as atividades do Polo Teixeira de Pascoais;

14. Manter o encerramento do Polo de Atendimento dos Serviços Centrais, sendo o atendimento prestado por via telefónica e online, com exceção do Polo do edifício da Biblioteca Manoel Chaves Caminha e do Polo da Azinhaga dos Barros, onde será feito o atendimento presencial ao público, com marcação prévia, com exceção do atendimento prioritário que poderá ser realizado sem necessidade de marcação;

15. Disponibilizar desinfetante das mãos nos mercados e polos de atendimento;

16. Manter a redução do contacto presencial e a realização de reuniões ao estritamente necessário, limitando-as ao máximo de quatro pessoas, privilegiando os atuais meios disponíveis, tais como: telefone, e-mail, videoconferência, aplicativos de mensagem;

17. Nos termos do artigo 4.º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 70-A/2020, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 81/2020, manter as regras excecionais de organização do trabalho que reduzam ao mínimo a possibilidade de contágio, utilizando, se necessário para este efeito, escalas entre os trabalhadores, horários desfasados (estabelecendo horas fixas diferentes de entrada e saída), bem como, e quando possível, o recurso ao teletrabalho e rotatividade, face a que deverá ser comunicado ao serviço de recursos humanos e articulado com o serviço de sistemas de informação em matéria de equipamentos. Relativamente aos trabalhadores das escolas a situação será articulada com os agrupamentos;

18. Manter a rotatividade dos trabalhadores quanto às atividades que exijam a presença dos trabalhadores nas estruturas da Junta de Freguesia;

19. Implementar a obrigatoriedade de máscara cirúrgica no interior dos edifícios da Junta de Freguesia de Alvalade (serão disponibilizadas pela Junta de Freguesia);

20. Os trabalhadores que se desloquem em viaturas automóveis da frota automóvel da Junta de Freguesia de Alvalade ou que visitem as instituições externas à Junta de Freguesia devem usar mascara do tipo FFP2 (serão disponibilizadas pela Junta de Freguesia);

21. A utilização zona de refeição só poderá fazer-se pelo máximo de três pessoas em simultâneo, não sendo disponibilizada loiça e talheres (devendo cada trabalhador trazer o que precisar), sendo proibida a lavagem da loiça, e apenas admitida a utilização de copos de papel para café;

22. Manter a suspensão da confeção de refeições no Posto das Murtas e o encerramento do bar;

23. Permitir a utilização do Pavilhão Municipal de Alvalade para treinos do Grupo Desportivo e Cultural Fonsecas e Calçada, em conformidade com as regras da Federação, pela CEFAD, bem como por entidades com protocolo, observadas as orientações da DGS e a autorização do Presidente da Junta de Freguesia;

24. Manter a suspensão das visitas domiciliárias, no âmbito da ação social, com exceção de situações urgentes;

25. Manter a suspensão das reuniões da Comissão Social de Freguesia e grupos que dela emanam;

26. Manter a suspensão das atividades de intervenção comunitária agendadas;

27. Manter a suspensão das deslocações do autocarro da Junta de Freguesia de Alvalade, com exceção das deslocações realizadas no âmbito desportivo, para provas do calendário oficial das competições, em conformidade com as orientações da DGS;

28. Iniciar a realização de atividades do Espaço Briosos Alvalade, ainda que de forma mitigada, privilegiando as realizadas ao ar livre e online, em estrito cumprimento de plano de contingência adequado e em conformidade com as normas legais e indicações da Direção Geral de Saúde;

29. Permitir a utilização do Centro Cívico Edmundo Pedro apenas para:
a) Atividades organizadas pelas associações com sede na Freguesia de Alvalade, excluindo a participação de pessoas pertencentes a grupos de risco, após autorização do Presidente da Junta de Freguesia;
b) Tarefas administrativas essenciais à vida das organizações sedeadas no Centro Cívico;
c) Tarefas administrativas essenciais à vida das organizações sedeadas na Freguesia de Alvalade;
d) Aulas de teatro no âmbito do programa Oficinas para Crianças, a realizar no anfiteatro exterior;

30. Manter a suspensão das atividades de índole cultural organizadas pela Junta de Freguesia de Alvalade, no interior dos equipamentos, sendo estas realizadas online e ao ar livre, em estrito cumprimento de plano de contingência adequado e em conformidade com as normas legais e indicações da Direção Geral de Saúde;

31. Com exceção de atividades no âmbito das Oficinas para Crianças, manter encerrada a Biblioteca Manoel Chaves Caminha, assegurando o serviço de empréstimo de livros em vigor;

32. Manter a suspensão do serviço Porta-a-Porta;

33. Iniciar o funcionamento presencial do programa Oficinas para Crianças, organizado pela Junta de Freguesia de Alvalade, ainda que de forma mitigada, em estrito cumprimento de plano de contingência adequado e em conformidade com as normas legais e indicações da Direção Geral de Saúde;

34. Suspender a utilização dos campos de jogos da Av. Estados Unidos América, da Rua D. Pedro Cristo e o Polidesportivo da Teixeira de Pascoais, com exceção de atividades organizadas pela Junta de Freguesia de Alvalade e, no caso dos dois últimos, possibilidade de utilização dos equipamentos pelas escolas aos quais estão adjacentes, em estrito cumprimento do plano de contingência das escolas e em conformidade com as normas legais e indicações da Direção Geral de Saúde.


Estas medidas estarão sujeitas a avaliação permanente e manter-se-ão em vigor até ao dia 14 de outubro, altura em que será feita uma a reavaliação, em linha com a legislação a vigorar.