Assembleia de Freguesia reúne a 7 de junho
A Assembleia de Freguesia de Alvalade reúne na próxima segunda-feira, dia 7 de junho, pelas 21H00, por videoconferência. A convocatória reúne dois pontos na ordem de trabalhos, que podem ser consultados aqui.
O período de intervenção do público é garantido através de videoconferência, pelo que no dia da sessão, dia 7 de junho, entre as 10H00 e as 18H00, os interessados devem inscrever-se preferencialmente através do envio de email para geral@jf-alvalade.pt. São aceites as primeiras 10 inscrições a darem entrada, onde devem ser fornecidos os seguintes dados: indicação de nome, domicílio, assunto/pedido, exposição dos factos em que se baseia o pedido, identificação do telefone/telemóvel e e-mail de contacto. A limitação de inscrições visa o cumprimento da duração do período de intervenção do público, a qual consta do n.º 2 do artigo 17.º do Regimento da Assembleia de Freguesia.
Os dados pessoais recolhidos na inscrição do público são única e exclusivamente para dar cumprimento ao disposto no artigo 102.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) e/ou ao previsto na legislação específica aplicável ao pedido formulado.
A Freguesia de Alvalade é responsável pela recolha e tratamento dos dados pessoais recolhidos na inscrição.
Para o exercício dos direitos dos titulares dos dados previstos na regulamentação comunitária e legislação nacional em matéria de proteção de dados, a informação e contactos do Encarregado de Proteção de Dados, consta do site institucional da Freguesia de Alvalade no separador Contactos.
Os dados pessoais recolhidos correspondem ao estritamente necessário à prossecução das finalidades de inscrição para efeitos de intervenção nesta sessão da Assembleia de Freguesia de Alvalade, não estando prevista nenhuma transmissão para outras entidades e serão conservados apenas durante o tempo estritamente necessário à resposta ao freguês.
Além do direito de informação, direito de acesso, direito de retificação e direito de apagamento, os requerentes têm ainda direito à limitação de finalidades, à minimização dos dados, à portabilidade dos dados e à não sujeição a decisões individuais automatizadas, que poderão ser exercidos junto do Encarregado de Proteção de Dados.
Salienta-se que as sessões da Assembleia de Freguesia são públicas, gravadas e difundidas on-line no canal de Youtube da Junta de Freguesia de Alvalade, nos termos do disposto no artigo 49º do Regime Jurídico da Autarquias Locais, aprovado em Anexo, pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e de deliberação de 24 de abril de 2018 da Assembleia de Freguesia.
Nos termos do disposto no artigo 57º do Regime Jurídico da Autarquias Locais de cada sessão será lavrada a ata.