Assembleia de Freguesia reúne a 1 de setembro
A Assembleia de Freguesia de Alvalade reúne no próximo dia 1 de setembro, pelas 21H00, por videoconferência. A convocatória foi hoje publicitada e reúne seis pontos na ordem de trabalhos, que podem ser consultados aqui.
O período de intervenção do público é garantido através de videoconferência, pelo que na véspera da sessão, ou seja, no dia 31 de agosto, entre as 10H00 e as 18H00, os interessados devem inscrever-se preferencialmente através do envio de email para geral@jf-alvalade.pt. São aceites as primeiras 10 inscrições a darem entrada, onde devem ser fornecidos os seguintes dados: indicação de nome, domicílio, assunto/pedido, exposição dos factos em que se baseia o pedido, identificação do telefone/telemóvel e e-mail de contacto. A limitação de inscrições visa o cumprimento da duração do período de intervenção do público, a qual consta do n.º 2 do artigo 17.º do Regimento da Assembleia de Freguesia.
Os dados pessoais recolhidos na inscrição do público são única e exclusivamente para dar cumprimento ao disposto no artigo 102.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) e/ou ao previsto na legislação específica aplicável ao pedido formulado.
A Freguesia de Alvalade é responsável pela recolha e tratamento dos dados pessoais recolhidos na inscrição.
Para o exercício dos direitos dos titulares dos dados previstos na regulamentação comunitária e legislação nacional em matéria de proteção de dados, a informação e contactos do Encarregado de Proteção de Dados, consta do site institucional da Freguesia de Alvalade no separador Contactos.
Os dados pessoais recolhidos correspondem ao estritamente necessário à prossecução das finalidades de inscrição para efeitos de intervenção nesta sessão da Assembleia de Freguesia de Alvalade, não estando prevista nenhuma transmissão para outras entidades e serão conservados apenas durante o tempo estritamente necessário à resposta ao freguês.
Além do direito de informação, direito de acesso, direito de retificação e direito de apagamento, os requerentes têm ainda direito à limitação de finalidades, à minimização dos dados, à portabilidade dos dados e à não sujeição a decisões individuais automatizadas, que poderão ser exercidos junto do Encarregado de Proteção de Dados.
Salienta-se que as sessões da Assembleia de Freguesia são públicas, gravadas e difundidas on-line, nos termos do disposto no artigo 49º do Regime Jurídico da Autarquias Locais, aprovado em Anexo, pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e de deliberação de 24 de abril de 2018 da Assembleia de Freguesia.
Nos termos do disposto no artigo 57º do Regime Jurídico da Autarquias Locais de cada sessão será lavrada a ata.