Competências
Com a Reorganização Administrativa de Lisboa, procedeu-se à definição de um novo mapa da cidade, de um quadro específico das competências próprias dos respetivos órgãos executivos, bem como dos critérios de repartição de recursos entre o município e as freguesias do concelho.
Esta reorganização veio concretizar, na cidade de Lisboa, os princípios da descentralização administrativa e da subsidiariedade, através de um modelo específico de distribuição de tarefas e responsabilidades entre os órgãos municipais e os órgãos das freguesias, que visa confiar as competências autárquicas ao nível da administração mais bem colocado para as prosseguir com racionalidade, eficácia e proximidade aos cidadãos.
As competências próprias das juntas de freguesia da cidade de Lisboa estão estabelecidas na Lei n.º 56-2012.
Com exceção das missões, equipamentos, espaços e vias que permanecem sob a responsabilidade da Câmara Municipal de Lisboa, as juntas de freguesia passam a ser a entidade competente nas seguintes áreas:
Gestão, manutenção e limpeza dos espaços públicos e equipamentos
As juntas de freguesia são agora responsáveis pela gestão, manutenção e limpeza de uma boa parte dos espaços públicos e equipamentos da cidade, com a exceção daqueles que são considerados estruturantes, como as principais vias de circulação ou espaços verdes de grandes dimensões.
A recolha de lixo mantém-se sob a responsabilidade da Câmara Municipal de Lisboa.
São competências da junta de freguesia:
- Chafarizes e fontanários – conservação e reparação
- Espaços verdes – gestão e manutenção
- Mobiliário urbano no espaço público – manutenção, reparação e substituição
- Pavimentos pedonais – manutenção e conservação
- Placas toponímicas – aquisição, colocação e manutenção
- Sinalização horizontal e vertical – conservação e reparação
- Vias, espaços públicos, sarjetas e sumidouros – limpeza
- Balneários, lavadouros e sanitários públicos – criação, construção, gestão, conservação e limpeza
- Equipamentos culturais – gestão, conservação e reparação
- Equipamentos desportivos – gestão, conservação e reparação
- Escolas, estabelecimentos de educação do 1.º ciclo e pré-escolar, creches, jardins-de-infância e centros de apoio à terceira idade – gestão, conservação e reparação
- Feiras e mercados – gestão e manutenção corrente
- Parques infantis públicos – criação, construção, gestão e manutenção
Licenciamento de proximidade
As juntas de freguesia asseguram todo o licenciamento de proximidade, como:
- Acampamento ocasional – autorização para realização (*)
- Arrumador de automóveis – licenciamento (*)
- Atividade ruidosa – licenciamento
- Canídeos e gatídeos – registo e licenciamento
- Espetáculos desportivos e de divertimentos públicos – licenciamento para realização
- Leilões – licenciamento para realização (**)
- Máquinas de diversão – licenciamento e exploração
- Ocupação temporária de espaço público – licenciamento
- Publicidade – licenciamento para afixação (mensagens relacionadas com bens ou serviços comercializados no próprio estabelecimento ou em espaço público contíguo à fachada do mesmo)
- Recintos improvisados – licenciamento de funcionamento
- Santos Populares – licenciamento temporário para venda
- Venda ambulante de lotarias – licenciamento
- Venda de bilhetes em agências ou postos de venda – licenciamento (**)
(*) Não se aplica na cidade de Lisboa
(**) Eliminado pelo Licenciamento Zero