Licenciamentos

Licenciamento de Proximidade

O que é?

As juntas de freguesia asseguram o licenciamento de proximidade, nomeadamente de:

  • Espetáculos desportivos e de divertimentos públicos;
  • Máquinas de diversão;
  • Ocupação temporária de espaço público;
  • Recintos improvisados;
  • Santos Populares – licenciamento temporário para venda;
  • Venda ambulante de lotarias.

Que documentos?

Quais são os requisitos legais ou regulamentares?

Indicamos em baixo a legislação referente ao licenciamento:

Como posso obter mais informações?

A Junta de Freguesia de Alvalade tem um serviço de atendimento técnico para esclarecimento de dúvidas. Este serviço funciona mediante marcação prévia, através do telefone 218 428 370 ou do endereço de email geral@jf-alvalade.pt.


Licenciamento Zero

O que é?

Para além do licenciamento de proximidade são também analisadas e taxadas pelas juntas de freguesia as ocupações incluídas no licenciamento zero.

O licenciamento zero destina-se a reduzir encargos administrativos sobre os cidadãos e as empresas, mediante a eliminação de licenças, autorizações, validações, autenticações, certificações, atos emitidos na sequência de comunicações prévias com prazo, registos e outros atos permissivos, substituindo-os por um reforço da fiscalização sobre essas atividades.

Assim, os comerciantes que têm ou querem instalar mobiliário na via pública (esplanadas, toldos, guarda-ventos, floreiras, expositores, suportes publicitários, entre outros) têm apenas que comunicar a sua instalação anualmente para Junta de Freguesia de Alvalade, através do envio do formulário devidamente preenchido.

Quais são os procedimentos?

Após a entrega do formulário devidamente preenchido, presencialmente, por correio postal ou para o email geral@jf-alvalade.pt, e cumpridos os requisitos legais ou regulamentares aplicáveis à ocupação do espaço público, a Junta de Freguesia de Alvalade irá enviar, num prazo de 5 dias, uma nota para pagamento das taxas devidas.

Após o pagamento das taxas, pode proceder-se imediatamente à instalação do mobiliário na via pública.
Quando o equipamento a instalar ou a sua localização não cumpra um ou mais dos requisitos legais ou regulamentares, a instalação só pode ocorrer quando a Junta de Freguesia emitir despacho de deferimento ou quando esta não se pronuncie após o decurso do prazo de 20 dias, a contar do pagamento das taxas devidas.

Que documentos?

Quais são os requisitos legais ou regulamentares?

Indicamos em baixo a legislação referente ao Licenciamento Zero:

Deverá consultar a página do Balcão do Empreendedor, selecionando o Distrito e Concelho de Lisboa para melhor compreensão dos critérios municipais na ocupação da via pública com mobiliário urbano e/ou suportes publicitários de apoio ao seu estabelecimento, aquando o preenchimento do formulário.